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- Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 171 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 172, caput, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 172, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 174 do Código Penal para a Armada (1891)
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- Anistia, desconsideração
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- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
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- Apelação n. 1.684-TSN
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- Apelação, desprovimento
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- Apelação, provimento, negação
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- Aplicação da lei penal
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- Aposentadoria compulsória
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- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 174 do Código Penal para a Armada (1891)
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 174. O que der ou prometter peita ou suborno será punido com as mesmas penas impostas ao peitado ou subornado.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
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- Art. 309 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 233 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 175 do Código Penal para a Armada (1891)