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- Código Penal Militar (1944)
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- Art. 196 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 197 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 198, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 198, § 3º, do Código Penal Militar (1944)
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- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
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- Apelação criminal, desprovimento.
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- Apelação, desprovimento
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- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
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- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
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- Armamento militar, encaminhamento
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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
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Art. 195 do Código Penal Militar (1944)
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 195. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de quatorze e menor de dezoito anos, com êle praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo, ou presenciá-lo:
- Pena – reclusão, de um a quatro anos.
- Parágrafo único. Se o fato é praticado por oficial, a pena é aumentada de um terço.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 195 do Código Penal Militar (1944)
Art. 195 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
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- Crime contra a liberdade (DPM)
- Crime sexual (DPM)
- Corrupção de menores (DPM)
- Art. 234 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 148, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)