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- Apelação criminal, desprovimento.
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- Apelação, desprovimento
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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 108, II, do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
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Art. 218 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1944)
- Art. 218 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 218. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante:
- Pena – reclusão, de dois a seis anos.
- Parágrafo único. Se o crime é culposo:
- Pena – detenção, de 6 meses a dois anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 218 do Código Penal Militar (1944)
Art. 218 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 218 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
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- Crime Militar
- Crime contra a incolumidade pública (DPM)
- Crime de perigo comum (DPM)
- Emprego de gás tóxico ou asfixiante (DPM)
- Crime culposo
- Art. 270 do Código Penal Militar (1969)