Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- ...
- Art. 29, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 29, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 290 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 291 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 292 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 293 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 294 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 295 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 296 do Código Penal Militar (1969)
- ...
- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
- Antecedentes criminais
- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
- Antiguidade
- Anulação
- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
- Aplicação da lei penal
- Aplicação da lei penal militar
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
- Aposentadoria
- Aposentadoria compulsória
- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apostilamento
- Apreciação
- Apreensão
- Apresentação do preso
- Apropriação de coisa achada (DPM)
- Apropriação de coisa havida acidentalmente
- Apropriação indébita
- Apropriação indébita (DPM)
- Aproveitamento
- Apátrida
- Arguição de incompetência
- Arma de fogo
- Arma de fogo, acidente
- Arma de fogo, extravio
- Arma ineficiente
- Armada
- Armada, afastamento
- Armamento bélico
- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
- Armistício
- Arquivamento
- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
- Arquivo
- Arrebatamento de preso ou internado
- Arremesso de projétil (DPM)
- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 10 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 100 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 101 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 101 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 102 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 103 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 103 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 103 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 104 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 106 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 107, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 108 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 108 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 108, I, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 108, II, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 109 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 11 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 292 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 292 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Epidemia
- Art. 292. Causar epidemia, em lugar sujeito à administração militar, mediante propagação de germes patogênicos:
- Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.
- Forma qualificada
- § 1º Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dôbro.
- Modalidade culposa
- § 2º No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 292 do Código Penal Militar (1969)
Art. 292 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 292 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 292 do Código Penal Militar (1969)
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Termo geral
- Código Penal Militar (1969)
Sem termos específicos
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Termo relacionado
- Crime Militar
- Crime contra a incolumidade pública (DPM)
- Crime contra a saúde (DPM)
- Epidemia (crime militar)
- Aumento da pena
- Crime culposo