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- Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 54 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 55, § 3º, do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 58, § 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
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Art. 55, caput, do Código Penal para a Armada (1891)
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 55. Nos casos em que este Codigo não impõe pena determinada e fixa sómente o maximo e o minimo, considerar-se-hão tres gráos na pena, sendo o gráo médio comprehendido entre os extremos maximo e minimo, com attenção ás circumstancias attenuantes e aggravantes, as quaes serão applicadas observando-se as regras seguintes: […]
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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- Agravamento da pena, limite
- Atenuação da pena, limite
- Art. 73 do Código Penal Militar (1969)