Assuntos
- Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 174 do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 176 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 178 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 179 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 18 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 180 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 181, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 181, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
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- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
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- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
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- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
- Aplicação da lei penal
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- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
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- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
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- Apostilamento
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- Apropriação de coisa havida acidentalmente
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- Apropriação indébita (DPM)
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- Arma de fogo, acidente
- Arma de fogo, extravio
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- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
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- Armamento militar, encaminhamento
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- Arquivamento de processos
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- Arquivo
- Arrebatamento de preso ou internado
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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 179. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que utilisar-se de baixa, licença, guia ou attestado, que lhe não pertença, embora verdadeiro; ou usar scientemente de papel falso, ou falsificado, como verdadeiro:
- Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
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- Crime contra a administração militar
- Falsidade (DPM)
- Uso de documento pessoal alheio
- Art. 317 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 246 do Código Penal Militar (1944)