Art. 229, caput, do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DO PECULATO

  • Art. 229. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tenha a posse em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

  • Pena – reclusão, de três a doze anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 363/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-363/1973 · Processo. · 04/07/1961 a 08/05/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de peculato em Porto Alegre em 09 de junho de 1961.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 364/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-364/1970 · Processo. · 14/08/1962 a 08/05/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de ex-militar acusado de peculato em Porto Alegre em fevereiro de 1958.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)