Pedido de livramento condicional de civil, em São Paulo, em 29 de outubro de 1973.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Nota(s) de fonte(s)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm#art161. Acesso em: 29 ago. 2019.