Art. 164 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 164. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que lançar ao mar a roupa do seu uso, ou de companheiro, peças de fardamento, equipamento ou armamento, ou que os tornar imprestaveis para o fim a que são destinados:
  • Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.

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