Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- ...
- Art. 367 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 368 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 369 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 37, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 37, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 37, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 370 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 371 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 372 do Código Penal Militar (1969)
- ...
- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
- Antecedentes criminais
- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
- Antiguidade
- Anulação
- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
- Aplicação da lei penal
- Aplicação da lei penal militar
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
- Aposentadoria
- Aposentadoria compulsória
- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apostilamento
- Apreciação
- Apreensão
- Apresentação do preso
- Apropriação de coisa achada (DPM)
- Apropriação de coisa havida acidentalmente
- Apropriação indébita
- Apropriação indébita (DPM)
- Aproveitamento
- Apátrida
- Arguição de incompetência
- Arma de fogo
- Arma de fogo, acidente
- Arma de fogo, extravio
- Arma ineficiente
- Armada
- Armada, afastamento
- Armamento bélico
- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
- Armistício
- Arquivamento
- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
- Arquivo
- Arrebatamento de preso ou internado
- Arremesso de projétil (DPM)
- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 10 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 100 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 101 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 101 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 101 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 102 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 102 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 102 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 103 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 103 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 103 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 104 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 106 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 107 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 107, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 108 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 108 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 108, I, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 108, II, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 109 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 11 do Código Penal Militar (1944)
Resultados 101 até 200 de 3554
Art. 37, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 37, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Duplicidade do resultado
- Art. 37. […] § 2º Se, no caso do artigo, é também atingida a pessoa visada, ou, no caso do parágrafo anterior, ocorre ainda o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 79.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 37, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
Art. 37, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 37, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 37, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
0 Resultados para Art. 37, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
Mais recente
Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.
Exportar
- SKOS
Resultados
- 0
Termo geral
- Código Penal Militar (1969)
Sem termos específicos
- 0
Termo relacionado
- Aplicação da pena
- Erro de pessoa
- Aberratio ictus
- Aberratio delicti
- Concurso de crimes
- Unificação de penas