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- Apelação, provimento, negação
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Art. 401 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
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- Art. 401 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO II – DO GENOCÍDIO
- Genocídio
- Art. 401. Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no Art. 208:
- Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 401 do Código Penal Militar (1969)
Art. 401 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
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- Crime militar em tempo de guerra
- Crime contra a pessoa em tempo de guerra
- Genocídio em tempo de guerra
- Art. 402 do Código Penal Militar (1969)