Art. 48, caput e § 3º, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 48. A pena de prisão simples por mais de dous annos, a que for condemnado o official, acarreta a perda do posto e honras militares que tiver.
- […]
- § 3º Durante o cumprimento das penas civis ou militares não será contada antiguidade ao condemnado para nenhum effeito de direito.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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Termos equivalentes
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Termos associados
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- TR Aplicação da pena
- TR Pena acessória
- TR Perda do posto e da patente, motivação
- TR Condecoração militar, supressão, penalidade
- TR Perda do posto e da patente, efeito
- TR Art. 99 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 50 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 51 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 45 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 47 do Código Penal para a Armada (1891)