Art. 49 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 49. São penas acessórias:
  • I – perda de pôsto e patente;
  • II – exclusão das fôrças armadas;
  • III – perda de função pública, eletiva ou de nomeação;
  • IV – interdição de direitos.

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