Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1944)
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- Art. 60, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 61 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 62, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 62, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 63 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 64 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 64, II, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 65 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 65, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- ...
- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
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- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
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- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
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- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
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- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
- Aplicação da lei penal
- Aplicação da lei penal militar
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- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
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- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
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- Aposentadoria compulsória
- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apostilamento
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- Apropriação indébita (DPM)
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- Arma de fogo, acidente
- Arma de fogo, extravio
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- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
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- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
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- Arrebatamento de preso ou internado
- Arremesso de projétil (DPM)
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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 63 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1944)
- Art. 63 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 63. São circunstâncias agravantes especiais nos crimes de deserção:
- I – a incorporação voluntária de desertor a outra unidade;
- II – ausência ao desertor da unidade estacionada em fronteira ou em país estrangeiro;
- III – levar o desertor arma de serviço, ou utilizar-se de qualquer meio de transporte militar.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 63 do Código Penal Militar (1944)
Art. 63 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 63 do Código Penal Militar (1944)
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- Crime Militar
- Crime contra o serviço militar e o dever militar
- Deserção
- Deserção, conceito, especificidade
- Agravante especial
- Art. 189, II, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 36 do Código Penal para a Armada (1891)