Art. 154 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VII – DA RESISTÊNCIA E DA RETIRADA OU FUGA DE PRÊSO
  • Art. 154. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
  • § 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
  • § 2º As penas dêste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.

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Autos findos n. 6.545/1956

Militares acusados de diversos crimes, na cidade do Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1948.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 653/1946

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 18/10/1943.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 97/1947

Militar acusado de atirar em patrulha, na cidade do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1946.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 90/1948

Militar acusado de agressão corporal, na cidade do Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1946.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 1.251/1948

Militares acusados de agressão física na cidade do Rio de Janeiro em 06/11/1946.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 1.246/1948

Militar acusado de resistir à prisão e desacatar um superior na cidade do Rio de Janeiro em 06/11/1946.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 924/1949

Militar acusado de causar desordem pública na cidade do Rio de Janeiro em 12/11/1946.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 771/1946

Militar acusado de agressão física seguida de resistência à prisão na cidade do Rio de Janeiro em 20/02/1945.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)