Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui

  • Art. 126. A prescrição da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança que a substitui (art. 113) regula-se pelo tempo fixado na sentença e verifica-se nos mesmos prazos estabelecidos no art. 125, os quais se aumentam de um têrço, se o condenado é criminoso habitual ou por tendência.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)

        0 Archival description results for Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)

        We couldn't find any results matching your search.