Art. 263 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar
  • Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:
  • Pena - reclusão, de três a dez anos.
  • § 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.
  • § 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 263 do Código Penal Militar (1969)

Art. 263 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 263 do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 263 do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.