Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
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- Art. 2º, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 2º, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 30, caput, I, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 30, caput, II, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 30, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 300 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 301 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 302 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 303, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- ...
- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
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- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
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- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
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- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
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- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
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- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
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- Apoio a partido político
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- Aposentadoria compulsória
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- Apostilamento
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- Aproveitamento
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- Arma de fogo, acidente
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- Armada, afastamento
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- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
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- Armistício
- Arquivamento
- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
- Arquivo
- Arrebatamento de preso ou internado
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- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 103 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 30, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 30, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Pena de tentativa
- Art. 30. […] Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 30, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
Art. 30, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 30, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
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- Tentativa, pena
- Art. 20 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 56 do Código Penal para a Armada (1891)