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Art. 31 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
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- Art. 31 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 31 do Código Penal Militar (1969)
Art. 31 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
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- Desistência voluntária
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- Art. 21 do Código Penal Militar (1944)