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- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
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Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
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- Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Coação contra oficial general ou comandante
- Art. 388. Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:
- Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
Art. 388 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
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Termos associados
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Termo geral
- Código Penal Militar (1969)
Sem termos específicos
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Termo relacionado
- Crime militar em tempo de guerra
- Favorecimento ao inimigo
- Insubordinação e violência
- Coação contra oficial general ou comandante
- Art. 279 do Código Penal Militar (1944)