Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- ...
- Art. 390 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 391 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 392 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 393 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 394 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 395 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 396 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 397 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 398 do Código Penal Militar (1969)
- ...
- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
- Antecedentes criminais
- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
- Antiguidade
- Anulação
- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
- Aplicação da lei penal
- Aplicação da lei penal militar
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
- Aposentadoria
- Aposentadoria compulsória
- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apostilamento
- Apreciação
- Apreensão
- Apresentação do preso
- Apropriação de coisa achada (DPM)
- Apropriação de coisa havida acidentalmente
- Apropriação indébita
- Apropriação indébita (DPM)
- Aproveitamento
- Apátrida
- Arguição de incompetência
- Arma de fogo
- Arma de fogo, acidente
- Arma de fogo, extravio
- Arma ineficiente
- Armada
- Armada, afastamento
- Armamento bélico
- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
- Armistício
- Arquivamento
- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
- Arquivo
- Arrebatamento de preso ou internado
- Arremesso de projétil (DPM)
- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 10 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 100 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 101 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 101 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 101 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 102 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 102 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 102 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 103 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 103 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 103 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 104 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 106 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 107 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 107, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 108 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 108 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 108, I, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 108, II, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 109 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 11 do Código Penal Militar (1944)
Resultados 101 até 200 de 3554
Art. 394 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 394 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO XIII – DA LIBERTAÇÃO, DA EVASÃO E DO AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS
- Libertação de prisioneiro
- Art. 394. Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda ou custódia de fôrça nacional ou aliada:
- Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 394 do Código Penal Militar (1969)
Art. 394 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 394 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 394 do Código Penal Militar (1969)
0 Resultados para Art. 394 do Código Penal Militar (1969)
Mais recente
Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.
Exportar
- SKOS
Resultados
- 0
Termo geral
- Código Penal Militar (1969)
Sem termos específicos
- 0
Termo relacionado
- Crime militar em tempo de guerra
- Favorecimento ao inimigo
- Libertação de prisioneiro
- Art. 270 do Código Penal Militar (1944)