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- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
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- Apelação, desprovimento
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- Apelação, provimento, negação
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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 109 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
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Art. 395 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 395 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Evasão de prisioneiro
- Art. 395. Evadir-se prisioneiro de guerra e voltar a tomar armas contra o Brasil ou Estado aliado:
- Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
- Parágrafo único. Na aplicação dêste artigo, serão considerados os tratados e as convenções internacionais, aceitos pelo Brasil relativamente ao tratamento dos prisioneiros de guerra.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 395 do Código Penal Militar (1969)
Art. 395 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 395 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 395 do Código Penal Militar (1969)
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Termo geral
- Código Penal Militar (1969)
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- Crime militar em tempo de guerra
- Favorecimento ao inimigo
- Evasão de prisioneiro
- Art. 297 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 75, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)