Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
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- Art. 42, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 42, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 43 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 44 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 45, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 45, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 46 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 47 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 48 do Código Penal Militar (1969)
- ...
- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
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- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
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- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
- Aplicação da lei penal
- Aplicação da lei penal militar
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
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- Aposentadoria compulsória
- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apostilamento
- Apreciação
- Apreensão
- Apresentação do preso
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- Apropriação indébita
- Apropriação indébita (DPM)
- Aproveitamento
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- Arma de fogo
- Arma de fogo, acidente
- Arma de fogo, extravio
- Arma ineficiente
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- Armada, afastamento
- Armamento bélico
- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
- Armistício
- Arquivamento
- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
- Arquivo
- Arrebatamento de preso ou internado
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- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 10 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 101 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 102 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 103 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 104 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 108 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 109 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
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Resultados 101 até 200 de 3554
Art. 45, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 45, caput, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Excesso culposo
- Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 45, caput, do Código Penal Militar (1969)
Art. 45, caput, do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 45, caput, do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 45, caput, do Código Penal Militar (1969)
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Termo geral
- Código Penal Militar (1969)
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Termo relacionado
- Aplicação da pena
- Excludente de ilicitude
- Excesso culposo
- Art. 32, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)