Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO

  • Deserção

  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 98/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-98/1987 · Processo. · 06/01/1987 a 03/02/1987
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de deserção, foi considerado insento do processo por ter sido considerdo incapaz temporariamente de prestar serviços militares.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*