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- Art. 200 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 201 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 203 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 205, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 205, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 205, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 206 do Código Penal Militar (1969)
- ...
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- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
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- Apelação criminal, desprovimento.
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- Apelação, desprovimento
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- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 204 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Exercício de comércio por oficial
- Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
- Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 204 do Código Penal Militar (1969)
Art. 204 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 204 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 176 do Código Penal para a Armada (1891)