Pedido de indulto de militar em Curitiba em 16 de dezembro de 1969.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Código Penal Militar (1969)
CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
Arts. 163 a 166
Arts. 387 a 389
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
CUIDADO! INSUBORDINAÇÃO é gênero e não deve ser utilizado no lugar de suas espécies (vide-as abaixo)
Espécies de insubordinação em tempo de paz: recusa de obediência (art. 163); oposição a ordem de sentinela (art. 164); reunião ilícita (165); publicação ou crítica indevida (art. 166).
Espécies de insubordinação em tempo de guerra: recusa de obediência ou oposição (art. 387); coação contra oficial general ou comandante (art. 388); ; violência contra superior ou militar de serviço (389).
ATENÇÃO, principalmente, com os termos RECUSA DE OBEDIÊNCIA (art. 163) e DESOBEDIÊNCIA A MILITAR (art. 301) porque, muitas vezes, utiliza-se, incorretamente, INSUBMISSÃO no lugar desses dois termos específicos.