Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
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- Art. 37, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 370 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 371 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 372 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 373 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 374 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 375 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 376 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 377 do Código Penal Militar (1969)
- ...
- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
- Antecedentes criminais
- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
- Antiguidade
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- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
- Aplicação da lei penal
- Aplicação da lei penal militar
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
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- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apostilamento
- Apreciação
- Apreensão
- Apresentação do preso
- Apropriação de coisa achada (DPM)
- Apropriação de coisa havida acidentalmente
- Apropriação indébita
- Apropriação indébita (DPM)
- Aproveitamento
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- Arma de fogo
- Arma de fogo, acidente
- Arma de fogo, extravio
- Arma ineficiente
- Armada
- Armada, afastamento
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- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
- Armistício
- Arquivamento
- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
- Arquivo
- Arrebatamento de preso ou internado
- Arremesso de projétil (DPM)
- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 10 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 100 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 101 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 101 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 102 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 103 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 103 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 104 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 108 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 108 do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 108, II, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 11 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 373 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 373 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Omissão de vigilância
- Art. 373. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.
- Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Resultado mais grave
- Parágrafo único. Se o fato compromete as operações militares:
- Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 373 do Código Penal Militar (1969)
Art. 373 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 373 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 373 do Código Penal Militar (1969)
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Termo geral
- Código Penal Militar (1969)
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Termo relacionado
- Crime militar em tempo de guerra
- Favorecimento ao inimigo
- Inobservância do dever militar
- Omissão de vigilância
- Art. 284 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 131, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)