Soldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Aumento da pena
Termos equivalentes
Aumento da pena
UP Elevação da pena
UP Majoração da pena
UP Majorante