Inquérito, arquivamento

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              Inquérito n. 71/1955
              BR DFSTM 71/1955 · Processo · 12/08/1955 a 28/01/1957

              O Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, submete à apreciação do STM os autos de Inquérito, constituído de peças extraídas dos autos originais oriundos da Justiça Comum, no qual é apresentado o senhor General de Exército Angelo Mendes de Morais como co-autor do atentado de Toneleros, cometido em 5 de agosto de 1954, afim de ser apreciada a prejudicial de incompetência da Justiça Militar para conhecer da espécie.
              Diante da alegação de incompetência para julgar o General Mendes de Morais, feita pelo Excelentíssimo Sr. Juiz da Justiça Comum, acatada na primeira instância, o Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal recorreu, inclusive extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, dessa decisão. O recurso contudo não foi admitido.
              Requereu-se e extraiu-se, em virtude disso, Carta Testemunhável para o Egrégio Tribunal Federal, que atribuiu competência à Justiça Militar para julgar o acusado pela coautoria no crime de homicídio consumado e reservou à justiça comum o julgamento da coautoria nas tentativas de homicídio do Dr. Carlos de Lacerda e Salvio Romeiro, ambas acusações feitas alegando instigação de crime por parte do General Mendes de Morais.
              Vistos e relatados os autos do Inquérito 71/1955, o STM acordou, em Tribunal, decidir pela competência da Justiça Militar para processar e julgar o General de Exército Ângelo Mendes de Morais, contudo era necessário acatar o contido na Carta Testemunhável no tocante ao fato de o processo ter sido dividido entre a Justiça Comum e a Justiça Militar.
              O Colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, recebendo os embargos opostos ao acórdão proferido na Carta Testemunhável n. 17.446 (inteiro teor às páginas 198 deste processo), julgou competente a Justiça Militar para apreciar, em sua integralidade, a imputação feita ao Suplicante, General Mendes de Morais, no chamado "Atentado da Rua Tonelero".
              Assim, diante da conclusão de que não ficara provada a instigação atribuída ao suplicante, o processo foi arquivado.

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