Execução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de 1 (um) ano de detenção como incurso no art. 216 do Código Penal Militar, pela prática de incêndio culposo. O Conselho Supremo de Justiça Militar deu provimento para redução da pena inicial de 1 (um) ano, para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
UntitledCrime contra a incolumidade pública (DPM)
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BR DFSTM 005-002-001-10-1944-feb-1
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Autos do processo
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15/01/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)