Aos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Joaquim Carlos Clemente, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de deserção por se extraviar após estabelecer-se pânico na sua bateria e, quando restabelecida a calma, não ter se apresentado à sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulÁrea de elementos
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Nota(s) de âmbito
Em Segunda Instância, deu-se provimento à apelação para reformar a sentença apelada.