Comando

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  • Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:

  • Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

  • Parágrafo único. Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no que couber, o estabelecido para comando.

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