Anistia

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Nota(s) de âmbito

  • Utilizar no sentido do art. 107 do Código Penal (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), INCLUSIVE para o perdão de crimes políticos. Para crimes comuns usar INDULTO ou GRAÇA conforme o caso. A anistia, de acordo com a lei brasileira, só não pode ser aplicável em caso de prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e quando o crime é classificado como hediondo.

  • No sentido do Direito Tributário e Direito Previdenciário, usar os descritores ANISTIA FISCAL e ANISTIA PREVIDENCIÁRIA respectivamente. Fonte: http://www.significados.com.br/anistia/

Nota(s) de fonte(s)

    Nota(s) de exibição

      Termos hierárquicos

      Termos equivalentes

      Anistia

      • UP Anistia penal

      • UP Anistia política

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      Recurso Criminal n. 12/1934

      Na noite de 29 para 30 de setembro de 1932, em Vila Taiuva, distrito de Jaboticabal, zona militarmente ocupada no Estado de São Paulo, realizava-se uma manifestação em regozijo a uma falsa notícia do triunfo da revolução chamada “Constitucionalista”, na qual tomavam parte cerca de 500 pessoas, eentre elas os três denunciados, os civis José Jodar, Luiz Peccioli e Joaquim Gomes da Silva. Com a chegada dos funcionários Eurípedes Correa e Silva e José de Almeida, acompanhados do chofer Lourenço Galo e de um soldado da Força Pública do Estado de Minas Gerais, com ordem do comandante de ocupar o Centro Telefônico daquela vila, houve um grande tiroteio, e os denunciados atiraram e atingiram os citados funconários, produzindo ferimentos graves em Eurípedes Correa e causando a morte de José de Almeida. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste que, aplicando o Decreto n. 24.297, de 1934, julgou extinta a ação penal intentada contra os denunciados.

      Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*