Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Propaganda subversiva
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BR DFSTM 002-002-003-003-001-37490-1969
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Processo.
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26/01/1965 a 12/08/1970
Parte de Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-001-003-003-457/1970
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Processo.
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06/02/1970 a 10/06/1970
Parte de Justiça Militar da União
Execução de sentença de civil acusado de publicação e distribuição de boletins de propaganda comunista e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
BR DFSTM 002-001-003-003-726/1970
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Processo.
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06/02/1970 a 10/06/1970
Parte de Justiça Militar da União
Execução de sentença de civil acusado de distribuição de propaganda comunista, ofensas às autoridades constituídas e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)