Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 15 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
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Não havendo interposição de recurso no prazo da lei, a sentença transitou em julgado.
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Sentença definitiva
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Sentença definitiva
UF Decisão definitiva
UF Sentença transitada em julgado