Mostrando 3560 resultados

Assuntos
Assuntos termo Nota de âmbito Contagem de: Descrição arquivística Contagem de: Registro de autoridade
Sigilo militar 1 0
Embarque de tropas 1 0
Competência do foro militar 0 0
São João Del 0 0
Resistência 0 0
Identidade Falsa 0 0
Prevariação 0 0
Desídia 1 0
Desvio de Dinheiro 0 0
Abandono de serviço 0 0
Rio de Janeiro 0 0
Anulação 1 0
Processo Arquivado 7 0
Crime militar, definição
  • Definição de crime militar em tempo de paz pelo Código Penal Militar.
1 0
prim 0 0
Crime militar em tempo de guerra, definição 0 0
Aplicação da lei penal militar, estrangeiro 0 0
Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado 0 0
Militar, definição 0 0
Incorporação (Direito Militar)
  • Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas. LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
0 0
Foro militar (1)
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
  • FORO MILITAR EM TEMPO DE PAZ
  • Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)
0 0
Art. 84 do Código de Processo Penal Militar (1969)
  • Assemelhado
  • Art. 84. Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.
0 0
Comandante, definição (1)
  • Denominação genérica dada, em cada Organização, ao militar de maior grau hierárquico, investido, em virtude de lei ou regulamento das funções de comandá-la ou dirigi-la. (DEC40.043, de 27 de setembro de 1956)
0 0
Hierarquia militar
  • Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. § 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade. (LEI 6880)
0 0
Superior hierárquico (1) 0 0
Brasileiro (3)
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
0 0
Brasileiro nato 0 0
Brasileiro naturalizado 0 0
Agente público (3) 0 0
Servidor público (1)

Use para: Funcionário público

0 0
Falta de Exação do Dever Funcional 0 0
Decreto n. 19.395, de 8 de novembro de 1930
  • Concede anistia a todos os civis e militares envolvidos nos movimentos revolucionários ocorridos no país.
1 0
Decreto n. 19.696, de 12 de fevereiro de 1931
  • Fixa o prazo para apresentação de oficiais anistiados.
  • O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve fixar o dia 12 de março vindouro para terminação do prazo de apresentação a qualquer representante diplomático no estrangeiro, ou guarnição federal, no Brasil, mais próxima, dos oficiais que, pelo decreto número 19.395, de 8 de novembro de 1930, foram anistiados.
0 0
Art. 23 do Código Penal Militar (1969)
  • Equiparação a comandante
  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.
11 0
Nexo de causalidade

Use para: Causa do crime, Nexo causal, Relação causal, Relação de causalidade

0 0
Crime omissivo (1) 0 0
Tentativa, pena 1 0
Desistência voluntária 0 0
Arrependimento eficaz 0 0
Crime doloso (1) 0 0
Culpabilidade 0 0
Crime culposo, excepcionalidade 0 0
Agravamento da pena (1)

Use para: Agravação penal

0 0
Erro de fato 0 0
Crime culposo, erro, punibilidade
  • CPM (1969) - Êrro culposo - Art. 36. […] § 1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.
0 0
Lei mais benéfica

Use para: Benignidade da lei, Lei benigna, Lei mais benigna

0 0
Conflito de leis no tempo 0 0
Medida de segurança (DPM) (6) 0 0
Ultratividade da lei 0 0
Subtração 0 0
Recurso criminal, provimento, negação 5 0
Falsidade 1 0
Uso Indevivo de Insígnia 0 0
Constragimento Ilegal 0 0
Estudante 1 0
Comércio (1) 0 0
Falsificação 0 0
Desrespeito á Farda 0 0
Usurpação 0 0
Favorecimento pessoal 0 0
Habeas corpus, liminar 1 0
Referência elogiosa 9 0
Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno 10 0
Incentivo

Use para: Estímulo

1 0
Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, Boletim Interno 3 0
Uso indevido de uniforme 0 0
Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo 20 0
Sede do juízo, instalação 0 0
Relatório de atividades 3 0
Atividade jurisdicional, encerramento 6 0
Elogio 9 0
Remessa de autos

Use para: Remessa dos autos

3 0
Resistência a prisão 1 0
Dano 1 0
Direitos e garantias fundamentais (1) 0 0
Princípio da presunção de inocência 0 0
Responsabilidade civil (1) 0 0
Responsabilidade por ato ilícito, responsabilidade civil 0 0
Responsabilidade administrativa (1) 0 0
Responsabilidade por ato ilícito, responsabilidade administrativa 0 0
Tempo do crime 0 0
Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave 0 0
Território nacional, extensão 0 0
Navio militar, conceito 0 0
País estrangeiro 0 0
Atenuação da pena (1) 1 0
Tribunal do Júri, competência 0 0
Crime doloso contra a vida 0 0
Justiça Militar União (JMU), competência 0 0
Lei penal militar (2) 0 0
Lei penal militar, sujeição 0 0
Militar da ativa (1) 0 0
Militar da ativa, similaridade 0 0
Prerrogativas dos militares (1) 0 0
Prerrogativas dos militares, conservação 0 0
Militar reformado 0 0
Militar da reserva remunerada 0 0
Vício 0 0
Estado de guerra, começo 0 0
Estado de guerra, reconhecimento 0 0