Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR PALMARES)

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            Apelação n. 39.215/1972
            39215/1972 · Processo. · 27/01/1971 a 20/05/1975

            A organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, nos presentes autos foram cuidados exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo, mesmo depois da cisão havida, quando um grupo descontente com o "platonismo" da entidade e desejando ação militarizada mais intensa, provocou-a, no denominado "racha dos sete".
            A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins, condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão, apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.

            Superior Tribunal Militar