Decreto n. 22.402, de 26 de janeiro de 1933

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  • Amplia a jurisdição do Conselho de Justiça, organizado para processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª divisão de infantaría

  • Artigo único. Fica ampliada a jurisdição do Conselho de justiça, organizado em virtude do decreto n.º 24.886, de 29 de setembro de 1932, para processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª divisão de infantaria; revogadas as disposições em contrário.

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    Decreto n. 22.402, de 26 de janeiro de 1933

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