Advogado impetra Habeas Corpus a favor da paciente que alegou ter tido sua liberdade violada dentro de sua casa, junto a seus filhos, inclusive com a prisão de sua filha de quinze anos, que relata que teria sido separada dela durante a detenção e libertada no dia seguinte ao fato. Com a perda do objeto, após a paciente ter sido colocada em liberdade, o advogado solicita a desistência do pedido, alegando fazê-lo sem embargo de ter a paciente permanecido presa por mais de dez dias, de acordo com ele sem o cumprimento das formalidades legais e em regime de incomunicabilidade.
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No contexto processual, a perda do objeto ocorre quando, após o início de um processo, a situação que deu origem à ação judicial deixa de existir ou se torna irrelevante, seja por um fato superveniente, seja pela satisfação voluntária do pedido pela parte ré. Isso significa que o pedido inicial já não tem mais razão de ser, ou que o autor já obteve o que buscava, perdendo o interesse na continuidade do processo.