Livramento condicional concedido para civil condenado pela Lei de Segurança Nacional na cidade do Rio de Janeiro em 1979.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 26. Devastar, saquear, assaltar, roubar, seqüestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, sabotagem ou terrorismo, com finalidades atentatórias à Segurança Nacional. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar lesão corporal grave ou morte. Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
EMENTA: Define os crimes contra a Segurança Nacional, estabelece a sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.