Execução de sentença de Coronel da Reserva da Polícia Militar acusado de participação do Comitê Central do Partido Comunista na cidade de São Paulo em 13 de novembro de 1975.
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Art. 43. Reorganizar ou tentar reorganizar de fato ou de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação, dissolvidos por fôrça de disposição legal ou de decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmas condições, quando legalmente suspenso: Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.