Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de nove meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
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CPM (1969), art. 30. Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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Furto, Tentativa
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Furto, Tentativa
UF Tentativa de furto