Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Termo de deserção, anulação
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Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
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1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 15 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)O Capitão Luiz Carlos Prestes, da Arma de Engenharia, passou a ausente de sua Unidade a 16 de novembro de 1924, no Rio Grande do Sul, sendo acusado de crime de deserção. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça Especial que julgou nulo o termo de deserção e extinta a ação penal, vem recorrer ao Supremo Tribunal Militar.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*