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Art. 146. Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmití-los a outrem:
Pena – detenção, de um a três anos.
Art. 146. Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmití-los a outrem:
Pena – detenção, de um a três anos.