Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Equiparação a comandante

  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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        Autos findos n. 849/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-849/1979 · Processo. · 19/09/1978 a 06/09/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de roubo de material hospitalar em Natal - RN, dia 19 de setembro de 1978.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar