A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.
Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 36
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BR DFSTM 39236/1972
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Processo.
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22/09/1964 a 17/07/1974
BR DFSTM 002-001-003-003-528/1970
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Processo.
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25/03/1968 a 10/06/1970
Parte de Justiça Militar da União
Sindicância instaurada para investigar panfletagem em escola na cidade do Rio de Janeiro em 28/04/1970.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)