Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, o enfermeiro do Exército Esaú Floresta Rodrigues foi acusado de ser cúmplice do assassinato do chofer Alfredo Alves Nunes, motorista das forças revolucionárias paulistas, que morreu a tiros de revólver e facadas. O paciente impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932 na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Militar do Exército de Leste, sem que, até data de 19 de novembro de 1934, tenha sido iniciado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Também foram acusados do dito crime os soldados Francisco Germano de Melo e Apolinário da Silva Melo.
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Scope note(s)
Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores.
Parágrafo único. É mantido o habeas corpus em favor dos réus ou acusados em processos de crimes comuns, salvo os funcionais e os da competência de tribunais especiais.
Source note(s)
Disponível no Repositório Integra-JMU: https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90654.
Display note(s)
EMENTA: Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias.
Hierarchical terms
Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único
Equivalent terms
Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único
UF art 5 Dec 19.398 1930