Execução da sentença dos soldados da FEB condenados a pena de um ano e seis meses de reclusão, como incursos no art. 304 c/c art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.
Nota(s) de fonte(s)
Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-20082-3-dezembro-1945-327308-publicacaooriginal-1-pe.html >. Acesso em 30 mar. 2020.
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
Termos equivalentes
Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
Termos associados
Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945
TR Indulto*