Fuga em presença do inimigo

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  • Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo.

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      Fuga em presença do inimigo

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        Termos equivalentes

        Fuga em presença do inimigo

        • UP Bater em retirada

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        Ação Penal n. 3.228/1933

        Aos 11 dias de setembro de 1932, o 1º Sargento Inacio Loiola Quintela de Almeida, que comandava a 2ª Seção de Metralhadoras do 11º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra os revolucionários de São Paulo, foi acusado de, quando surpreendido pelo fogo inimigo, retirar-se de combate, só aparecendo no dia seguinte. Também na mesma ocasião, contra o mesmo inimigo, o 3º Sargento Solon Cardoso Brandão, encarregado de outra peça, foi denunciado por deixar de fazer fogo, mesmo dispondo de meios de resistência. Os réus foram denunciados como incursos, o primeiro, no art. 81, § 6º; e o outro, no art. 82, n. 1, tudo do Código Penal Militar de 1891 (Decreto n. 18, de 7 de março de 1891).

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Apelação n. 4/1933

        Aos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Joaquim Carlos Clemente, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de deserção por se extraviar após estabelecer-se pânico na sua bateria e, quando restabelecida a calma, não ter se apresentado à sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
        Apelação n. 5/1933

        Aos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Manoel da Silva, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção quando a 3ª Bateria desse Regimento, tendo sofrido do inimigo violento ataque, debandou, na impossibilidade de resistir, extraviando-se, por essa ocasião, várias praças. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
        Apelação n. 6/1933

        Aos 3 de agosto de 1932, o cabo Vitalino Alves, da 5ª Companhia de Fuzileiros do 11º Regimento de Infantaria, foi acusado de crime de deserção quando se ausentou de seu Regimento, que estava acantonado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, em operações de guerra contra os revolucionários paulistas. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
        Recurso Criminal n. 10/1934

        Aos 5 de agosto de 1932, durante os combates contra o movimento revolucionário paulista, quando o 4º R.C.D., sob o comando do então Coronel Eurico Gaspar Dutra, marchando de Jacutinga sobre a frente de Sapucaí, no Estado de São Paulo, foi substituído pelo 29º B.C., o Major João Morais de Niemeyer, subcomandante dessa Divisão, e o 2º Tenente Comissionado Francisco Simões de Brito foram denunciados por, na presença das forças inimigas, abandonarem o posto, separando-se propositalmente de seu chefe, e baterem em retirada, fugindo em um caminhão e estabelecendo pânico na unidade. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste, que se julgou incompetente para processar e julgar os denunciados.

        Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul