Aos 11 dias de setembro de 1932, o 1º Sargento Inacio Loiola Quintela de Almeida, que comandava a 2ª Seção de Metralhadoras do 11º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra os revolucionários de São Paulo, foi acusado de, quando surpreendido pelo fogo inimigo, retirar-se de combate, só aparecendo no dia seguinte. Também na mesma ocasião, contra o mesmo inimigo, o 3º Sargento Solon Cardoso Brandão, encarregado de outra peça, foi denunciado por deixar de fazer fogo, mesmo dispondo de meios de resistência. Os réus foram denunciados como incursos, o primeiro, no art. 81, § 6º; e o outro, no art. 82, n. 1, tudo do Código Penal Militar de 1891 (Decreto n. 18, de 7 de março de 1891).
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Fuga em presença do inimigo
Fuga em presença do inimigo
Termos equivalentes
Fuga em presença do inimigo
UP Bater em retirada