Aos 4 de setembro de 1932, em Uberaba, Estado de Minas Gerais, no quartel-general do destacamento das Forças em operações na Região do Mato Grosso, o 3º Sargento Jurandir Brito Figueredo, da Escola de Aviação Militar, foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço desde o dia 26 de agosto, bandeando-se para o lado dos revolucionários paulistas.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Utilizar no sentido do art. 107 do Código Penal (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), INCLUSIVE para o perdão de crimes políticos. Para crimes comuns usar INDULTO ou GRAÇA conforme o caso. A anistia, de acordo com a lei brasileira, só não pode ser aplicável em caso de prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e quando o crime é classificado como hediondo.
No sentido do Direito Tributário e Direito Previdenciário, usar os descritores ANISTIA FISCAL e ANISTIA PREVIDENCIÁRIA respectivamente. Fonte: http://www.significados.com.br/anistia/
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Anistia
Anistia
Termos equivalentes
Anistia
UP Anistia penal
UP Anistia política